Regulamentação da aviação agrícola é tema de artigo do presidente da Comissão de Direito Aeronáutico da OAB/RS no Correio do Povo
Texto foi publicado na edição de 19 de novembro de 2024.
19/11/2024 16:58
O presidente da Comissão Especial de Direito Aeronáutico e Aeroespacial (CEDAEA) da OAB/RS, Eduardo Teixeira Farah, publicou um artigo no jornal Correio do Povo que aborda a votação do PL 442/2023 para regulamentar a aviação agrícola e garantir sua continuidade como instrumento de progresso no setor agrícola, relevante ao interesse social, público e econômico do Estado. A publicação ocorreu na página 2 do caderno de Opinião da edição de 19 de novembro de 2024. Abaixo, confira a íntegra do texto, intitulado “Aviação agrícola e interesse social”.
O potencial da agricultura brasileira é incontestável e a aviação agrícola desempenha papel relevante e transformador à modernização dos meios de produção e manejo das lavouras. Além de propiciar melhor semeadura, o uso de aeronaves otimiza a aplicação de fertilizantes e defensivos contra pragas e doenças, bem como auxilia no combate a incêndios e gera inúmeros benefícios ao agronegócio e à sociedade em geral.
Vale ressaltar que a aviação agrícola foi protagonista no apoio às comunidades isoladas pelas enchentes na distribuição de alimentos, remédios e ao atender outras demandas decorrentes da recente calamidade climática que assolou o Rio Grande do Sul.
Nesse diapasão, por iniciativa do deputado Marcus Vinícius (PP) e outros líderes de bancada da Assembleia Legislativa gaúcha, decidiu-se colocar em pauta, para o próximo dia 3 de dezembro, a votação do projeto de lei, PL 442/2023, que declara a aviação agrícola como atividade relevante ao interesse social, público e econômico do Estado.
A iniciativa dos parlamentares gaúchos é bastante oportuna para segurança jurídica da aviação agrícola, haja vista a proibição da atividade de pulverização aérea no Estado do Ceará, que, embora contestada junto ao Supremo Tribunal Federal, foi reconhecida a autonomia legislativa das unidades federativas sobre a matéria.
Talvez, devido ao desconhecimento técnico ou preconceito contra o setor, inúmeras pessoas ainda responsabilizem à pulverização aérea pelos nefastos efeitos do uso inadequado dos alcunhados “agrotóxicos” e não percebam que a aviação agrícola é uma ferramenta precisa e segura na defesa das lavouras.
Outrossim, o uso de aeronaves remotamente pilotadas, “drones”, em áreas menores e próximas a culturas sensíveis como a vitivinicultura tem atenuado os riscos de deriva.
Vale registrar que, durante o manejo de defensivos agrícolas, o desperdício é reduzido pela pulverização aérea, pois assegura aplicação precisa e uniforme destes produtos, inclusive nas circunstâncias emergenciais no combate aos surtos de pragas.
Sem dúvida, a aviação agrícola é atividade de relevante interesse social, público e econômico ao Rio Grande do Sul, pois gera oportunidades de trabalho, impulsiona a atividade rural, ajuda a preservar solos, agrega valor ao agronegócio e se consolida como ferramenta vital para manter a competitividade da agricultura gaúcha. Assim, se houver a aprovação do PL 442/2023, ela permitirá estabelecer o imprescindível marco regulatório para segurança jurídica à atividade e sua continuidade como instrumento de progresso no setor agrícola rio-grandense.
19/11/2024 16:58