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Pensão por Morte

26/06/2017

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Pensão por Morte

Estão abertas as inscrições para o curso telepresencial "Pensão por Morte". Os interessados podem se inscrever pela internet até dia 23 de junho.

Investimento:

O valor da inscrição é de R$ 120,00. Pela internet os participantes dispõem de duas opções de pagamento: cartão de crédito ou boleto bancário. Já nas inscrições presenciais, que só iniciam após o encerramento das inscrições via internet e apenas para vagas remanescentes, o pagamento pode ser feito somente com dinheiro ou cheque.

Quando: O curso acontece nos dias 26, 27, 28 e 29/06, às 19h. Os participantes recebem certificação no formato digital de 8h/a.

Onde: Os cursos telepresenciais são transmitidos ao vivo via satélite, para sala de aula em Porto Alegre (Rua Washington Luiz, 1110, no 6° andar – ESA) e nas subseções da OAB integrantes do Sistema Telepresencial.

Coordenação do curso:

Adilson Sanchez

Programa

Objetivo
O curso se destina ao estudo da legislação previdenciária recentemente alterada (Lei Complementar nº 150 – DOU de 2/6/2015; Lei nº 13.134 – DOU de 17/6/2015; Lei nº 13.146  DOU de 7/7/2015; Lei nº 13.183 – DOU de 5/11/2015; MP nº 664 – DOU de 30/12/2014; Lei nº 13.063 – DOU de 31/12/2014, MP nº 767, de 6/1/2017) e também das possíveis alterações pela PEC nº 287, com enfoque na pensão por morte, a relação de dependência e análise da jurisprudência mais recente.

26/6 – segunda-feira
A pensão por morte. Alterações legais. Beneficiários. Novo rol limitativo. Carência. Data do início do benefício. Renda mensal do benefício. Efeitos da PEC nº 287.
Adilson Sanchez (advogado)

27/6 – terça-feira
Conceito de família. Os dependentes. A união homoafetiva. A união estável. A guarda. A adoção. O aborto. O reconhecimento da relação de multiparentalidade e seus efeitos.
Roberto Senise Lisboa (promotor de Justiça)

28/6 – quarta-feira
Efeitos no contrato de trabalho. A extinção do contrato. Pagamento das verbas rescisórias. Verbas devidas. A homologação. Levantamento do FGTS. Identificação dos sucessores. Ação consignatória.
Pedro Benatto (advogado)

29/6 – quinta-feira
A decadência e prescrição. A revisão do benefício. Trata-se de benefício autônomo? A competência jurisdicional. A existência de mais de um beneficiário. O pagamento é irrepetível?
Márcia Hoffmann (juíza titular de Vara Previdenciária em São Paulo)

Cidades para inscrição:

PORTO ALEGRE

ALEGRETE

BAGÉ

DOM PEDRITO 

ERECHIM

FREDERICO WESTPHALEN

IJUÍ

JÚLIO DE CASTILHOS 

SANTA CRUZ DO SUL

SANTO ÂNGELO

URUGUAIANA 

26/06/2017



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